Relação de CFOP
USAR OS SEGUINTE CFOP NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DENTRO DO ESTADO
CFOP NOTA FISCAL
CFOP SISTEMA
CLASSIFICAÇÃO
5102
1102
TRIBUTADO
5403
1403
SUBST. TRIBUTARIA
NOTA FISCAL DE ENTRADA FORA DO ESTADO
CFOP NOTA FISCAL
CFOP SISTEMA
CLASSIFICAÇÃO
6102
2102
TRIBUTADO
6403
2403
SUBST. TRIBUTARIA
NOTA FISCA ELETRONICA DE SAIDA, IMPORTANDO DE CUPOM FISCAL USAR O CFOP 5929
NÃO usar os CFOP 1101(Fab.Propria), 1103 1104 e 1105, 1401, 1404 pois são usados para indústrias e atacadistas, confirmar com seu contador.
RELAÇÃO DE CST
Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é Chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela Origem mais 3 números: (SIMPLES NACIONAL)
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 – Outros
Código da Situação Tributária (CST) - O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números: (REGIME NORMAL)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução da BC
30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta
41 - Não tributada 50 - Com suspensão
51 - Com diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras
Origens
- Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
- Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
- Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
- Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
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