NF-e - DANFE
O NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - DANFE) é uma das grandes novidades que vieram junto da versão 1.3.20.0.
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Ainda não é possível fazer emissão de NF-e em vendas inter-estaduais, somente para vendas dentro do mesmo estado, em que se encontra o cadastro da loja. Além disso, ainda não está disponível a emissão de notas de devolução. Essas novidades virão em atualizações futuras.
A NF-e está funcionando apenas a partir da versão 1.3.31.0
As ações disponíveis para NF-e são limitadas. Isso significa que se um cliente possui licença para consumo de 50 ações no mês, ele não poderá exceder esse limite, pois caso exceder, o sistema bloqueará as novas tentativas. Ao primeiro dia de cada mês essas ações são renovadas.
Ações são gastas ao:
Emitir NF-e com sucesso
Emitir NF-e com erro
Resolver NF-e com erro
Note que se no momento da emissão ocorrer algum erro, será gasto uma ação, mas também será gasta uma ação resolver essa nota.
A quantidade de ações disponíveis não são cumulativas. Ao final de cada mês, essa quantidade disponível será reiniciada.
Por enquanto nosso sistema não possui suporte para emissões em contingência, ou seja, somente é possível emitir notas conectado à internet
Pelo ADM Master é possível saber quantas ações o cliente possui mensalmente e quantas ele já gastou no mês atual. No exemplo abaixo, o cliente possui licença para 100 ações e já utilizou 10 ações no mês atual.
Primeiramente, na aba Automação do ADM Master, clique no botão Cadastro Nuvem Fiscal.
Todas as notas emitidas ficam salvas na pasta C:\NFe e dentro dela terão duas pastas:
Pdf: Onde todos os arquivos PDF ficam salvos
Xml: Onde ficam salvos os arquivos .xml
No PDV, ao clicar no botão NF-e, o sistema perguntará o que se deseja fazer com a nota:
Impresso - Será gerado um arquivo em PDF na tela da máquina em que está instalado o Concentrador.
E-mail - Será enviado um arquivo em PDF para o e-mail que será preenchido no campo Email no momento da emissão.
Nenhum - Não será emitido nenhum PDF, mas o arquivo .xml será gerado normalmente.
Independente de qual das três opções forem escolhidas, aparecerá uma tela onde será necessário preencher todos os campos.
Todos os campos podem ser preenchidos manualmente, porém o campo CEP, Cidade, IBGE, Bairro, UF e Logradouro podem ser preenchidos automaticamente utilizando o botão Busca End.
Após o preenchimento de tudo, clique em Finalizar. Lembrando que, como dito acima, ao clicar em Impresso, o PDF será gerado na tela da máquina em que está o Concentrador.
Se o cliente tiver licença de NF-e, no Portal vá em e no campo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) selecione o arquivo do certificado digital, coloque a senha no campo correspondente e clique em Enviar. Se tudo estiver correto, o campo Certificado atual será preenchido automaticamente.
Após isso, vá em e habilite o emissor fiscal NF-e nos terminais desejados, preencha o número de série e clique no ícone de ferramenta para ajustar a última nota emitida nessa série.
Caso o preenchimento do endereço for feito manualmente, o código IBGE pode ser encontrado no próprio site do IBGE ().